CORONEL PACHECO

Coronel Pacheco antigo Distrito de Água Limpa foi elevado à categoria de cidade em 1962. A exuberância da fauna e flora com os pássaros silvestres e as belas paisagens rurais, as montanhas, e a hospitalidade mineira são características marcante do município.

Neste paraíso cercado de verde, podemos apreciar e conhecer fazendas antigas, o cultivo de banana, mandioca, milho, feijão, a culinária mineira, além da criação de caprinos e gados de corte e leite. Belas cachoeiras, leite ao pé da vaca, mirantes, pescaria, trilhas ecológicas são excelentes opções para completar o passeio.

A cidade promove eventos como a Semana Santa ao Vivo, Cabra Fest com festival gastronômico e apresentações musicais, artesanato, Encontro de Cavaleiros – Povoado de Ribeirão de Santo Antônio e Leilão de Gado Holandês – Embrapa Gado de Leite.

Coronel Pacheco está no coração da Zona da Mata, próximo dos grandes centros urbanos (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte) no entroncamento das rodovias MG 353 e MG 133, é uma excelente opção turística para toda família. Venha conhecer este paraíso!


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011


DOCUMENTOS APRENDA COMO É SIMPLES TIRAR O SEU


CARTEIRA DE IDENTIDADE
Onde tirar
Prefeitura Muncicipal de coronel Pacheco - Tel: 3258-1112
Dias de Atendimento Quintas e Sextas-Feiras: 09:00HS às 11:00HS ( falar com Fabiana)
Praça Carlos Chagas , s/n Centro
Câmara Municipal de Juiz de Fora - Tel.: 3215-5094
Dias de Atendimento Segunda a Sexta-Feira

1. Junte os documentos:
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (original ou cópia autenticada por tabelião);
- 2 (três) fotografias recentes, no formato 3cm x 4cm, em preto e branco ou coloridas, de frente e sem retoque; - A requerente do sexo feminino, casada, viúva, separada judicialmente (desquitada) ou divorciada, apresentará obrigatoriamente a Certidão de Casamento.

   
Valor da Taxa: : R$ 10,17   
      
CARTEIRA DE TRABALHO
Onde tirar  O interessado em tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se a:

Delegacia Regional do Trabalho - DRT Rua Santo Antônio, 711, Centro -J Fora - Tel.: (32) 3215-7815
Prefeitura Municipal de CoronelPacheco  
Praça Carlos Chagas, s/n Centro, Tel.: 3258-1112                                                             
Dias de atendimento: Quintas e Sextas-Feiras Horário: 09:30HS às 11:30HS  e 13:30 às 17:00HS - falar com Daniele ou Michelle

Documentos Necessários          
Para emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado deve apresentar:
    • 02 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
    • documento no original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:
      • Nome;
      • Local de nascimento (cidade/Estado);
      • Data de nascimento;
      • Filiação;
      • Nome do documento, número e órgão emissor.
         Documentos que podem ser aceitos:
    • Carteira de Identidade;
    • Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria;
    • Carta Patente (no caso de militares);
    • Carteira de Identidade Militar;
    • Certificado de Dispensa de Incorporação;
    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento;
    • ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
2ª Via          Para a solicitação da segunda via, o requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.
          Somente se emite a 2a via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.

          Quando tratar-se de uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos documentos abaixo relacionados:
    • Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
    • Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
    • Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
                No caso de danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.

TITULO DE ELEITOR

Como tirar          
O Título de Eleitor é opcional a partir dos 16 anos e essencial para os que possuem mais de 18 anos, pois a partir dessa idade o voto é obrigatório.
          Veja como é fácil tirar o seu título de eleitor e exercer seus direitos e deveres como cidadão:
  • Junte os seguintes documentos: certidão de nascimento ou carteira de identidade e um comprovante de residência.
  • Leve esses documentos ao cartório eleitoral que abrange sua nova residência.
  • Não será necessário o pagamento de nenhuma taxa pelo serviço.
Como transferir          
Quando as pessoas trocam definitivamente de cidade ou Estado, precisam transferir o título de eleitor para seu novo domicílio para poderem votar em seus representantes.
          Passo a passo como proceder:
            1. Vá até o cartório eleitoral que abrange sua nova residência;
            2. Leve os seguintes documentos: título eleitoral, RG original, comprovante do novo endereço (conta de telefone, luz, água, extrato bancário etc) e comprovantes de votação das eleições anteriores. Espere pela emissão do novo título;
            3. Em ano de eleições, a transferência do título só pode ser feita até o prazo que antecede em 150 dias as eleições;
            4. Caso você tenha perdido os comprovantes de votação, solicite uma Certidão de Quitação Eleitoral no seu cartório.
2ª Via           Para tirar segunda via em caso de perda ou extravio: o eleitor deve se encaminhar ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até uma certa data antes da eleição (informe-se antes). O pedido deve ser feito pessoalmente. Se a primeira via do título estiver rasgada ou inutilizada, o eleitor deve anexá-la ao requerimento.
          Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, poderá pedir a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou naquela em que pediu a segunda via.

Mas atenção:
          Só será expedida segunda via do título ao eleitor que estiver em dia com a Justiça Eleitoral ou senão terá que pagar multas para regularizar a sua situação. O documento poderá ser entregue ao eleitor até a véspera da eleição.


Endreço da 315 Zona Eleitoral: rua Osório Almeida, 425, no bairro Poço Rico.
Tel: 3215-0646

CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR

1. Quem deve fazer alistamento militar?
O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino.O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 31 de Junho  do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, nascidos em 1993. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

2. Que documentos devo levar para alistar-me?
  • Certidão de Nascimento ou Casamento original ou RG
  • Duas fotos 3x4 (sem data e recente);
  • Comprovante de residência.
  • TAXA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO: R$ 1,38
2. Onde posso realizar o alistamento militar?
R - Procure a junta  do Serviço Militar  Localizado na Prefeitura Municipal no horário de 12:00HS às 18:00HS falar com Ricardo Tel: 3258-1112

CPF
O que é          
            O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF.
          Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Como tirar          De posse dos documentos relacionados no próximo item compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.
          Você deverá pagar uma taxa de R$5,50 pelo serviço.
          O prazo de emissão pode durar até 90 dias


Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal
Documentos necessários:
  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).
SEGURO DESEMPREGO DESCUBRA SE VOCE TEM DIREITO
Como Pedir
          O Seguro-Desemprego é um benefício que permite a assistência financeira temporária em razão de dispensa sem justa causa para trabalhadores formais e domésticos; ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim; para os pescadores artesanais durante o período de defeso (proibição da pesca para procriação das espécies) e para o trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
          
As parcelas podem ser retiradas em qualquer Agência da CAIXA, nas Casas Lotéricas ou Correspondentes Bancários CAIXA Aqui, mediante o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada. O benefício só é concedido ao trabalhador que não possui renda própria para seu sustento e de sua família, e que não recebe nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e de pensão por morte.
          Veja como requisitá-lo:
       1. Para ter direito ao seguro desemprego, é necessário que:
              1.1. Tiver sido dispensado sem justa causa.
              1.2. Estiver desempregado quando do requerimento do benefício.
              1.3. Tiver recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de dispensa.
              1.4. Tiver sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego.
              1.5. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
              1.6. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
       2. De 03 a 05 parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, de acordo com o quadro a seguir:
              2.1. Quem trabalhou de 6 a 11 meses: receberá três parcelas.
              2.2. Quem trabalhou de 12 a 23 meses: receberá quatro parcelas.
              2.3. Quem trabalhou de 24 a 36 meses: receberá cinco parcelas.
       3. O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo, e segue a seguinte ordem:
              3.1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses.
              3.2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses.
              3.3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:          Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
          Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
          Cálculo do salário mensal:
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
          O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
       4. O prazo para pedir o seguro é valido entre 7 a 120 dias corridos imediatamente após a data da demissão. Se o trabalhador entrou com uma ação trabalhista, o prazo deverá ser contado a partir da data da sentença judicial ou da homologação do acordo.
       5. Para pedir o seguro desemprego o trabalhador deverá levar: carteira de trabalho, cartão do PIS, termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) devidamente quitado, comprovante de recebimento de FGTS, os dois últimos holerites, requerimento do seguro, RG e sentença judicial ou homologação do acordo (somente para aqueles que entraram com ação trabalhista).
       6. O trabalhador deve fazer o pedido nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego ou postos estaduais do Sine ( Sistema Nacional de Emprego).
       7. O trabalhador terá o recebimento do seguro-desemprego suspenso quando for admitido em um outro emprego ou começar a receber algum benefício da Previdência (exceto auxílio acidente e pensão por morte).
       O trabalhador que pede demissão porque a empresa não cumpriu o contrato (demissão indireta), tem direito ao seguro desemprego.
As pessoas interessadas em dar entrada no seguro, entrar em contato com o Rodriguinho atraves do Tel.: 8428-9070

CARTÃO CIDADÃO
Onde tirar: Prefeitura Municipal de Coronel Pacheco
Objetivo
            É o cartão emitido pela CAIXA que visa agilizar e ampliar as opções de acesso do cidadão aos seus benefícios, permitindo também, internamente, dotar o processo de pagamento de benefícios sociais de maior segurança, possibilitando, inclusive, a integração do atendimento.           O Cartão do Cidadão tem por objetivo criar condições para o atendimento integrado e diferenciado do trabalhador, inclusive por meio de canais alternativos, possibilitando, ainda, o acesso a informações e serviços relativos aos produtos sociais do Governo administrados pela CAIXA e por outros órgãos parceiros, de forma ágil e segura.
Benefícios esperados
           Ampliar a rede de atendimento através da utilização de canais alternativos como Cash-dispenser, Banco 24 Horas, RedeShop e rede de lotéricos.
           Ampliar a segurança na identificação do cliente no processo de pagamento dos benefícios sociais.
           Agilizar o atendimento ao cliente, considerando-se a eliminação dos processos convencionais de identificação do beneficiário.
Senha
           O Cadastramento da senha é feito pelo próprio cidadão, em qualquer Agência da Caixa, e será composta de 6 dígitos numéricos.
           Não é permitido o cadastramento de senha formada pela data de nascimento, pelos seis primeiros números do PIS, que contenha dígitos repetidos (111111, 222222, 333333, etc.) ou seqüenciais (123456, 456789, etc.).
           O cadastramento da senha não está vinculado à emissão do Cartão do Cidadão, sendo facultado ao cidadão o seu cadastramento a qualquer momento.
           Para o cadastramento da senha é necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade.
           A senha pode ser bloqueada automaticamente ou por comando na Agência da Caixa.
           O bloqueio automático ocorre nas seguintes situações:
  • após 5 (cinco) tentativas sucessivas de digitação incorreta de senha; e
  • após 10 (dez) tentativas no mesmo mês de digitação incorreta de senha.
           A senha pode ser desbloqueada na Agência da Caixa após a devida solicitação e identificação do cidadão.
           A senha pode ser alterada pelo cidadão mediante a digitação da senha anterior, em qualquer Agência da Caixa.
           Para mais informações acesse o site da Caixa

PIS
Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.
Tabela da pagamento do PIS 2010/2011

A tabela do PIS 2011 ainda não se encontra disponivel, provavelmente será informada somente em Junho de 2011

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